Carta de Serviços - Edificações Escolares
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Compete ao Setor de Edificações Escolares
- orientar os diretores e secretários sobre as solicitações de reformas, reparos, documentos para serem inseridos nos protocolos dessas solicitações, quais as solicitações que podem ser efetuadas, entre outras orientações;
- protocolar solicitações de reparos referentes à verbas recebidas via Fundo Rotativo para execução dos recursos nas unidades escolares;
- arquivar protocolos finalizados de obras/reparos e outros relacionados ao trabalho realizado no setor;
- protocolar solicitações de renovação ou de novos termos de cessão de uso junto ao Estado e Prefeituras para utilização de Bens Imóveis de propriedade estadual ou municipal;
- protocolar solicitações de renovação ou de novas locações para atendimento da comunidade escolar;
- monitorar o retorno de protocolos de reparos encaminhados para as escolas para cumprimento de prazos;
- atender diretores, professores e demais pessoas nas demandas referentes ao Setor de Edificações;
- realizar junto aos engenheiros e fiscais as reuniões de partida de obras bem como o registro em ata dessas reuniões;
- protocolar pedidos de pagamento de taxas de lixo referentes às escolas estaduais junto à Seed;
- solicitar pedidos de doação de terrenos junto às prefeituras dos municípios jurisdicionados ao NRE/Ponta Grossa para a construção de novas unidades escolares;
- regularizar os documentos de registro de imóveis do patrimônio estadual no que se refere à averbação, unificação de lotes, escritura de doação e demais procedimentos cartoriais que sejam necessários – Programa Escola Legal;
- autenticar documentos de empresas para inserção em faturas de pagamento referente às obras estaduais;
- elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a obras e serviços;
- preparar planos e métodos de trabalho;
- possibilitar e orientar a construção;
- manutenção e reparo de obras públicas;
- assegurar a execução das obras dentro de padrões e exigências técnicas;
- emitir pareceres técnicos;
- planejar, desenvolver e executar e acompanhar projetos públicos de operacionalização, manutenção e fiscalização de obras;
- controlar a qualidade dos suprimentos e serviços executados;
- elaborar normas e documentação técnica;
- executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
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Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):
- ofício de solicitação;
- plano de aplicação de recurso (justificativa);
- documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
- fotos da área a receber o serviço;
- encaminhar o e-protocolo para: Seed/LDA/EDI.
Abertura de protocolo de cessão onerosa:
- ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
- comprovante de CNPJ;
- informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
- edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
- edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
- planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
- parecer favorável da direção escolar;
- parecer favorável da Chefia do NRE.
Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.
Ato administrativo que institui as competências: Ato Interinstitucional de 13 de outubro de 2022 | Resolução n.º 7.279/2022 - GS/Seed | Portaria n.º 27/2024 - DG/Seed.
(42) 3219-5465
nrepgo_xxx@educacao.pr.gov.br
Rua Cyro de Lima Garcia, s/n.º, Vila Estrela - Ponta Grossa