SOLICITAÇÃO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA 05/11/2020 - 13:20

Em anexo formulários de solicitação e termo de ciência com as regras da estabilidade provisória de contratos PSS de 2020.
Gestantes: As empregadas PSS gestantes, mesmo com a data de fim de contrato em 31/12/2020, tem direito à estabilidade provisória até o final da licença maternidade, quando então é encerrado o contrato.
Devem preencher o formulário e anexar cópia do RG e de atestado médico com a data provável do parto (DPP).
CAT:  O termo de ciência deve ser preenchido no retorno do contratado(a) ao trabalho, após a alta médica.

Lembramos que o contrato PSS somente remunera os dias efetivamente trabalhados, ou seja,  a remuneração sob estabilidade provisória do Contrato PSS é condicionada à existência de vaga para suprimento.
Favor ler as orientações elencadas nos formulários.

Data de entrega das solicitações de estabilidade provisória no RH do NRE ou documentação escolar dos municípios até: 15/11/2020

OBS: Quem tiver confirmação de gravidez após 15/11, entregar documentação com urgência no RH.