ORIENTAÇÕES LICENÇA ESPECIAL 2024 06/02/2024 - 13:10
Encaminhamos as orientações gerais e formulários referente a Instrução Normativa 01/2024 - SEED/NRHS para a concessão das Licenças Especiais do 1º e 2º Período do ano de 2024.
CRONOGRAMA:
Fruição 1º período (08/04/2024 a 06/07/2024).
Procedimentos:
1) A Instituição de Ensino deverá enviar ao setor de Recursos Humanos deste NRE, no e-mail: nrepgo_grhs@escola.pr.gov.br, no período de 09/02/2024 a 21/02/2024, formato PDF em arquivo ÚNICO, por servidor:
Requerimento padrão para licença especial;
Declaração de ciência dos descontos do servidor;
Declaração de ciência da direção para os casos que NÃO NECESSITAM de substituição;
2) A instituição deverá encaminhar um Ofício, informando o número de servidores efetivos em exercício na escola e a lista nominal dos servidores que terão suas licenças especiais autorizadas pela direção, considerando a cota de 1/6, conforme itens 14 e 15 da Instrução Normativa 01/2024 .
Para os pedidos de licença especial sem a necessidade de substituição é necessário o envio da declaração de licença especial sem substituição, assinada pela direção da Instituição de Ensino.
É indispensável a ciência dos servidores quanto à suspensão dos pagamentos listados na declaração para a concessão, junto ao requerimento.
NÚMERO DE VAGAS NRE PONTA GROSSA:
QPM: 106
QFEB AGENTE 1: 13
QFEB AGENTE 2: 13
CRONOGRAMA:
Fruição 1º período (08/04/2024 a 06/07/2024).
Procedimentos:
1) A Instituição de Ensino deverá enviar ao setor de Recursos Humanos deste NRE, no e-mail: nrepgo_grhs@escola.pr.gov.br, no período de 09/02/2024 a 21/02/2024, formato PDF em arquivo ÚNICO, por servidor:
Requerimento padrão para licença especial;
Declaração de ciência dos descontos do servidor;
Declaração de ciência da direção para os casos que NÃO NECESSITAM de substituição;
2) A instituição deverá encaminhar um Ofício, informando o número de servidores efetivos em exercício na escola e a lista nominal dos servidores que terão suas licenças especiais autorizadas pela direção, considerando a cota de 1/6, conforme itens 14 e 15 da Instrução Normativa 01/2024 .
Para os pedidos de licença especial sem a necessidade de substituição é necessário o envio da declaração de licença especial sem substituição, assinada pela direção da Instituição de Ensino.
É indispensável a ciência dos servidores quanto à suspensão dos pagamentos listados na declaração para a concessão, junto ao requerimento.
NÚMERO DE VAGAS NRE PONTA GROSSA:
QPM: 106
QFEB AGENTE 1: 13
QFEB AGENTE 2: 13